TRF condena CEF a ressarcir prejuízos com alterações nos fundos de renda fixa

Ao acolher parcialmente o pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), que ingressou com o processo na Justiça Federal de Curitiba, o magistrado salientou que, por se tratar de ação civil pública, caberá a cada beneficiário ingressar com execução individual, anexando a prova necessária para demonstrar o seu direito.

Fonte: TRF 4ª Região

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