Postado em 17 de Junho de 2015 - 16:56 - Lida 711 vezes
Tratamento descortês com funcionária do Hot Zone gera a cliente dever de indenizar
Um cliente do Hot Zone, no Parkshopping, foi condenado a pagar R$6 mil de indenização por destratar funcionária grávida que se negou a devolver crédito do passaporte de brinquedos que não foi utilizado, sem a apresentação do cupom fiscal
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