Trabalho prestado ao arrendante descaracteriza contrato de arrendamento

Se o arrendatário, apesar de usar o imóvel rural, que é destinado à exploração de uma carvoaria, na realidade, presta serviços de forma pessoal, subordinada, onerosa e não eventual ao arrendante, a relação é de emprego, e não de arrendamento.

Fonte: TRT 3ª Região

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