Trabalho em casa de jogos de azar impossibilita reconhecimento de vínculo

Na sentença, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Mauá Fernanda Itri Pelligrini destacou que não há possibilidade de reconhecimento de relação de emprego e deferimento de verbas decorrentes quando o objeto do trabalho é ilícito.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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