Trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência tem garantia de emprego reconhecida

Para o desembargador, o fundamento da garantia ao emprego da gestante é a proteção do nascituro, assegurado pela Constituição Federal como direito fundamental

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhadora-que-engravidou-durante-contrato-de-experiencia-tem-garantia-de-emprego-reconhecida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid