Trabalhadora que alegava atuar como cuidadora de idoso não tem vínculo de emprego reconhecido

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a prestação de serviços ocorria em até dois dias na semana, tratando-se de diarista. Assim, pela ausência do requisito da continuidade, não houve a configuração do vínculo empregatício. O voto que pautou a decisão foi do desembargador relator Luiz Alfredo Mafra Lino.

Fonte: TRT1

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noticias/trabalhadora-que-alegava-atuar-como-cuidadora-de-idoso-nao-tem-vinculo-de-emprego-reconhecido-2023-10-16

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