Postado em 16 de Outubro de 2023 - 11:51 - Lida 301 vezes
Trabalhadora que alegava atuar como cuidadora de idoso não tem vínculo de emprego reconhecido
O colegiado entendeu que ficou comprovado que a prestação de serviços ocorria em até dois dias na semana, tratando-se de diarista. Assim, pela ausência do requisito da continuidade, não houve a configuração do vínculo empregatício. O voto que pautou a decisão foi do desembargador relator Luiz Alfredo Mafra Lino.
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