Trabalhadora ganha na justiça direito de receber aposentadoria por idade rural

A juíza Euma Mendonça Tourinho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal (RO), julgou procedente a ação de concessão de benefício previdenciário e condenou o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS a conceder a Maria Francisca de Souza o benefício de aposentadoria por idade rural, retroativamente a data do requerimento administrativo, ou seja, 10/05/2006.

Fonte: TJRO

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