Postado em 08 de Fevereiro de 2023 - 16:38 - Lida 1277 vezes
Trabalhador que assina previamente registro de intervalo deve provar que não usufruiu de pausa para descanso
Se houver assinatura prévia dos cartões de ponto para registro do período de intervalo intrajornada (pausa para descanso ou refeição), cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado.
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