Trabalhador que assina previamente registro de intervalo deve provar que não usufruiu de pausa para descanso

Se houver assinatura prévia dos cartões de ponto para registro do período de intervalo intrajornada (pausa para descanso ou refeição), cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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