Postado em 10 de Setembro de 2020 - 17:21 - Lida 528 vezes
Trabalhador é condenado a pagar honorários de sucumbência por desistir da ação
Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, que observou o princípio da causalidade, devendo os honorários advocatícios serem suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda.
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