Trabalhador é condenado a pagar honorários de sucumbência por desistir da ação

Os integrantes da Turma acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, que observou o princípio da causalidade, devendo os honorários advocatícios serem suportados pela parte que ensejou a instauração da demanda.

Fonte: TRT1

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhador-e-condenado-a-pagar-honorarios-de-sucumbencia-por-desistir-da-acao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid