Trabalhador com plano de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após ser dispensado

Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso.

Fonte: TRT2

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