Trabalhador braçal receberá indenização de R$ 80 mil por sequela no dedo indicador esquerdo

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que condenou empregador ao pagamento de R$ 80 mil a um trabalhador com incapacidade laborativa parcial.

Fonte: TRT 18ª Região

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