Postado em 18 de Setembro de 2009 - 16:50 - Lida 888 vezes
Trabalhador braçal receberá indenização de R$ 80 mil por sequela no dedo indicador esquerdo
A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que condenou empregador ao pagamento de R$ 80 mil a um trabalhador com incapacidade laborativa parcial.
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