Trabalhador aliciado e tratado como escravo receberá indenização por danos morais

A empregadora submeteu o trabalhador a condições de trabalho desumanas e degradantes, dispensando-o após 31 dias de trabalho, sob a alegação de término de contrato de experiência, sem o pagamento de salários e verbas rescisórias

Fonte: TRT3

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