Tombamento só produz efeitos a partir da ciência de proprietário ou vizinhança

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em sessão realizada no dia 16 de abril, que o início do processo de tombamento só pode produzir efeitos a partir da data em que o respectivo proprietário ou sua vizinhança teve ciência, pessoal ou presumida.

Fonte: TRF 1ª Região

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