Postado em 31 de Maio de 2011 - 11:30 - Lida 632 vezes
TJSP reforma sentença de condenados por crime de roubo
No que diz respeito ao corréu, restou comprovada nos autos sua menoridade, devendo ser reconhecida tal atenuante, chegando ao total de cinco anos e quatro meses de reclusão. Quanto ao regime prisional, a pena privativa de liberdade há de se cumprir no regime semiaberto?, concluiu o relator
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