TJMS mantém condenação de usina por poluição em manancial

Quando se trata de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, afastando-se a análise de culpa e não há que se falar em nexo causal, sob o argumento de que a culpa recairia sobre os técnicos responsáveis pelo funcionamento da empresa, pois a contratação destes era de incumbência desta, que responde objetivamente pela atividade desenvolvida

Fonte: TJMS

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