TJ-SP afasta condenação de empresa em julgamento da Lei Geral de Proteção de Dados

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os dados vazados não se enquadram na definição legal de "dados sensíveis" tal como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados. Desembargador destacou que não houve dano comprovado, pois o autor não experimentou prejuízo com alegadas tentativas de golpe, sem relação com o incidente.

Fonte: Enviado por Maurício Macedo

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