TJ-PR ratifica entendimento do STJ e confirma que dever de informar cabe exclusivamente ao estipulante em contratos de seguro de vida em grupo

Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná reformou decisão de primeira instância, afastando hipótese de falha da seguradora no dever de informar o consumidor/segurado. Decisão levou em conta julgamento do Tema 1.112 no Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Enviado por Maurício Macedo

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