Postado em 30 de Outubro de 2014 - 14:51 - Lida 527 vezes
TJ mantém decreto municipal que criou área de proteção ambiental
O relator do processo, explica que a competência para legislar sobre direito ambiental está disciplinada no art. 24 da Constituição Federal que autoriza a União, os Estados e os Municípios a disciplinar sobre a matéria de forma concorrente
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