Postado em 26 de Agosto de 2008 - 10:47 - Lida 1531 vezes
TJ de Goiás antecipou-se à súmula do STJ
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), materializada na edição da Súmula 358, que confere ao filho maior de 18 anos o direito de continuar a receber pensão alimentícia, e que causou muita repercussão na imprensa, não é novidade, pelo menos, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
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