TIM é condenada a contratar 4 mil trabalhadores terceirizados e a pagar indenização por dano moral coletivo

A terceirização, quando realizada para atender à atividade fim da empresa tomadora, configura fraude e é nula de pleno direito, como estabelecido no artigo 9o, da CLT, e Súmula 331, I, do TST.

Fonte: TRT 3ª Região

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