Testes elétricos em circuitos e equipamentos gera adicional de periculosidade

A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, negou provimento a recurso ordinário, no qual a empresa contestava o adicional de periculosidade deferido a um ex-empregado que trabalhava com manutenção de equipamentos.

Fonte: TRT 3ª Região

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