Teste com bafômetro é suficiente para comprovar materialidade de crime

"O teste realizado por meio do etilômetro (bafômetro) é, de fato, apto a constatar a ebriedade do condutor, sendo suficiente, por si só, para a comprovação da quantidade de álcool por litro de sangue do motorista, a provar a materialidade do crime", afirmou o relator

Fonte: TJSP

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