Terceirização: caso exclui a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviços

Instituição bancária recorreu de decisão da 1ª Instância que reconheceu sua responsabilidade subsidiária na condenação em verbas pedidas por motorista de carro-forte. Este se ativava, alternadamente, em seis bancos durante os dias úteis, auxiliando para o abastecimento, manutenção e acompanhamento técnico necessários.

Fonte: TRT 15ª Região

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