Postado em 21 de Dezembro de 2004 - 13:05 - Lida 632 vezes
Terceira Turma reconhece direito a indenização por saques indevidos em conta bancária
É insustentável a tese de que só é possível fazer retiradas em conta-corrente de cliente bancário por meio do uso do cartão magnético e da senha pessoal.
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