Terceira Turma anula acordo rescisório feito por empregado analfabeto

A juíza qualificou o trabalhador como "pessoa humilde e ingênua". Ex-empregado ajuizou ação sob alegação de que empresa não teria pago o valor integral do acordo e que por ser analfabeto, desconhecia o real sentido do negócio celebrado

Fonte: TRT10

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