Telefone pessoal divulgado como contato de empresa gera dano moral

Empresa deverá indenizar moralmente em R$ 3 mil reais o consumidor pela divulgação não autorizada. Foi determinado também que a empresa exclua o número do autor do cadastro de contatos, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 reais

Fonte: TJDFT

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