Postado em 15 de Julho de 2015 - 15:53 - Lida 774 vezes
Taxa Selic pode ser usada na execução fiscal, para correção de dívidas com a Previdência
“Assim, havendo legislação específica dispondo que os juros serão cobrados de acordo com a taxa Selic e inexistindo limite para os mesmos, perfeitamente aplicável a referida taxa ao débito objeto da execução”, afirmou a relatora
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