Postado em 19 de Dezembro de 2008 - 12:12 - Lida 971 vezes
TAM é proibida de repassar adicional de combustível a usuário do serviço
A 2ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar, dia 15 de dezembro, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, com pedido de antecipação da tutela, para que a TAM Linhas Aéreas S.A. deixe de cobrar taxa ou adicional de combustível nos serviços de transporte internacional.
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