Postado em 04 de Novembro de 2011 - 11:55 - Lida 817 vezes
Tabelião é condenado por créditos trabalhistas de titular anterior do cartório
O ministro observou que, segundo os artigos 10 e 448 da CLT, o tabelião sucessor é responsável pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos vigentes quanto aos já extintos
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