Postado em 20 de Outubro de 2020 - 17:02 - Lida 388 vezes
Suspensão das aulas presenciais não valida redução da mensalidade escolar
Segundo a magistrada, não houve inadimplência nem desequilíbrio contratuais por parte da ré e o objetivo do contrato será alcançado ao final do novo ano letivo.
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