Suspensa liminar que impedia funcionamento de quiosques no Rio

O Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, que integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu dia 2 de setembro, a liminar da 1ª instância da Justiça Federal do Rio que impedia a empresa Orla Rio Associados Ltda. de continuar a exercer suas atividades nos novos quiosques do município que estão em construção.

Fonte: TRF 2ª Região

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