Supremo suspende pagamento de 11,98% a servidores do RN

O ministro Nelson Jobim concedeu liminar na Reclamação (Rcl 3067) proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão de primeiro grau que determinou a inclusão, em contracheque de servidores, do índice de 11,98%, sem limite temporal, a título de compensação por perdas salariais no Plano Real.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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