Supremo suspende liminares concedidas contra teto salarial de servidores da Alerj

A determinação de Jobim foi feita na Suspensão de Segurança 2352 e vale até decisão final - trânsito em julgado - nos Mandados de Segurança cujas liminares foram deferidas e que constam dos autos da ação.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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