Postado em 10 de Abril de 2008 - 15:39 - Lida 942 vezes
Supermercado é obrigado a pagar indenizações a cliente.
O Supermercado Bandeirantes Ltda, estabelecimento localizado em Mossoró, foi condenado, em primeira e segunda instância, a pagar indenização por danos morais e materiais a Maria Alcivanda Fernandes Holanda Alves.
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