Postado em 23 de Março de 2011 - 14:03 - Lida 707 vezes
Supermercado deverá desocupar área pública em Ceilândia
De acordo com o Juiz, não se "admite, nem mesmo em tese, indenização de benfeitorias ou acessões realizadas em área pública, especialmente quando se tratar de ocupante de má-fé, como no caso concreto"
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