Supermercado deve indenizar empregado transgênero impedido de usar nome social no crachá

A reparação teve o valor aumentado de R$ 5 mil para R$ 10 mil no segundo grau

Fonte: TRT4

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercado-deve-indenizar-empregado-transgenero-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid