Superlotadas, prisões brasileiras não fazem separação adequada de detentos, aponta Ministério Público

Não há separação entre presos provisórios ou definitivos, separação em função dos regimes aberto, semiaberto ou fechado, separação entre presos primários e reincidentes, separação em função da periculosidade ou do delito e presos de diferentes facções criminosas convivem sem separação

Fonte: Agência Brasil

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