Postado em 15 de Fevereiro de 2021 - 15:28 - Lida 654 vezes
Sucumbência em parcela mínima dos pedidos dispensa pagamento de honorários aos advogados da parte contrária
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão original da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP, dispensando o reclamante do pagamento de honorários aos advogados de empresa de segurança patrimonial onde trabalhou.
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