Postado em 05 de Março de 2009 - 13:44 - Lida 1141 vezes
Sucessora responde por débitos trabalhistas contraídos por empresa em regime de liquidação extrajudicial
Empresa que adquiriu a carteira de clientes de uma operadora de plano de saúde - a qual, posteriormente, foi liquidada extrajudicialmente pela ANS ? Agência Nacional de Saúde - é responsável pelos débitos trabalhistas da ex-empregadora, ainda que contraídos em data anterior à alienação, porque configurada a sucessão trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa sucessora.
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