STJ nega contagem de tempo como estagiário para aposentadoria

Ao reconhecer razão ao INSS, o relator do processo, ministro Gilson Dipp, definiu que, embora a lei possibilite que o estagiário figure como segurado, não o enquadra como segurado obrigatório, mas tão-somente como facultativo.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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