STJ: Mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral

O comerciante propôs a ação de indenização por danos morais contra a concessionária, tendo em vista a má prestação do serviço de telefonia no município de Alto Parnaíba (MA), inclusive com interrupção por vários dias contínuos.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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