Postado em 25 de Maio de 2004 - 07:02 - Lida 537 vezes
STJ desobriga creche municipal de matricular irmãs gêmeas
Não cabe ao Poder Judiciário discutir questões de orçamento dos municípios, nem é possível impor aos órgãos públicos obrigação de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação.
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