STJ desobriga creche municipal de matricular irmãs gêmeas

Não cabe ao Poder Judiciário discutir questões de orçamento dos municípios, nem é possível impor aos órgãos públicos obrigação de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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