Postado em 02 de Abril de 2004 - 08:01 - Lida 521 vezes
STJ: construtora deve arcar com valor do imóvel não entregue e despesas de publicidade
A construtora arca com os ônus advindos do descumprimento do prazo de entrega do imóvel e as despesas de publicidade, administração e corretagem são perdas da empresa.
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