Postado em 22 de Abril de 2024 - 15:30 - Lida 7506 vezes
STJ admite creditamento do ICMS sobre materiais intermediários que não se incorporam ao produto final
No último dia 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o EAREsp n.º 1.775.781/SP, reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários, considerados essenciais e relevantes para viabilizar a atividade-fim da indústria.
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