Postado em 08 de Dezembro de 2014 - 13:44 - Lida 821 vezes
Somente empresas legalmente autorizadas podem realizar o transporte interestadual de passageiros
Essa foi a fundamentação adotada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeiro grau que negou a uma empresa particular de transportes e turismo o direito de dar continuidade aos serviços de transporte
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