Dilma sanciona lei que permite sociedade unipessoal de advogados e lei que permite amplo acesso ao inquérito

A nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas -- como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos -- também ao advogado que atua sozinho

Fonte: OAB/RJ

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