SLU é condenada a reintegrar empregados dispensados após aposentadoria

Com base na Súmula 390, I, do TST, segundo a qual o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, regido pela CLT, tem direito à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.

Fonte: TRT 3ª Região

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