Postado em 20 de Julho de 2009 - 11:50 - Lida 792 vezes
SLU é condenada a reintegrar empregados dispensados após aposentadoria
Com base na Súmula 390, I, do TST, segundo a qual o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, regido pela CLT, tem direito à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal.
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