Sindicato pode se fazer representar em juízo por preposto

Em se tratando de demanda que envolve pessoas jurídicas, é válida a representação sindical em juízo por pessoa designada pelo presidente do sindicato para este fim, assim como é válida a representação do empregador pelo preposto. Neste sentido, a pessoa que comparece à primeira audiência munida de carta de delegação de poderes representa corretamente a entidade sindical, podendo ser equiparada ao preposto que representa o empregador.

Fonte: TRT 3ª Região

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