Sindicato não pode cobrar honorários de trabalhador carente

Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária gratuita é prestada pelo sindicato profissional, que, no exercício desse dever, não pode cobrar honorários do trabalhador assistido. Esse foi o entendimento da 9ª Turma do TRT-MG, ao negar provimento a recurso de uma entidade sindical condenada a restituir ao trabalhador a importância descontada de seu crédito, a título de honorários advocatícios.

Fonte: TRT 3ª Região

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