Postado em 09 de Abril de 2010 - 08:00 - Lida 588 vezes
Servidores de Rio do Fogo serão reintegrados
A 2ª Câmara Cível manteve sentença da 1ª Vara Cível Comarca de Ceará-Mirim e declarou a nulidade do Decreto nº 003/2009, obrigando o Prefeito Municipal de Rio do Fogo a reintegrar quatro servidores da cidade nos seus respectivos cargos e funções aos quais foram nomeados para as áreas da saúde e educação.
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