Servidores de Rio do Fogo serão reintegrados

A 2ª Câmara Cível manteve sentença da 1ª Vara Cível Comarca de Ceará-Mirim e declarou a nulidade do Decreto nº 003/2009, obrigando o Prefeito Municipal de Rio do Fogo a reintegrar quatro servidores da cidade nos seus respectivos cargos e funções aos quais foram nomeados para as áreas da saúde e educação.

Fonte: TJRN

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